§ BR Código Eleitoral Art. 140(untitled)

pt · 548 chars · active
Somente podem permanecer no recinto da mesa receptora os seus membros, os
candidatos, um fiscal, um delegado de cada partido e, durante o tempo necessário à
votação, o eleitor.


§ 1º O presidente da mesa, que é, durante os trabalhos, a autoridade superior, fará
retirar do recinto ou do edifício quem não guardar a ordem e compostura devidas e
estiver praticando qualquer ato atentatório da liberdade eleitoral.


§ 2º Nenhuma autoridade estranha a mesa poderá intervir, sob pretexto algum, em seu
funcionamento, salvo o juiz eleitoral.

Primary source. The text above is the canonical statute body as it appears in this revision of the atlas. Verify against the official gazette before quoting in litigation or formal advice. Spot an error? Suggest a correction.