V - uma urna vazia, vedada pelo juiz eleitoral, com tiras de papel ou pano forte; VI - invólucro especial para recepção dos votos em separado. (Revogado pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966) VI - sobrecartas maiores para os votos impugnados ou sôbre os quais haja dúvida; (Renumerado do Inciso VII pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966) VII - cédulas oficiais; (Renumerado do Inciso VIII pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966) VIII - sobrecartas especiais para remessa à Junta Eleitoral dos documentos relativos à eleição; (Renumerado do Inciso IX pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966) IX - senhas para serem distribuídas aos eleitores; (Renumerado do Inciso X pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)
§ BR Código Eleitoral Art. 133v(untitled)
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