§ BR Código Eleitoral Art. 133v(untitled)

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V - uma urna vazia, vedada pelo juiz eleitoral, com tiras de papel ou pano forte;

VI - invólucro
especial para recepção dos votos em separado. (Revogado pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)



VI - sobrecartas maiores para os votos
impugnados ou sôbre os quais haja dúvida; 
(Renumerado do Inciso VII pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)


VII - cédulas oficiais; (Renumerado do 
Inciso VIII pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)


VIII - sobrecartas especiais para remessa à Junta Eleitoral dos documentos relativos à
eleição; (Renumerado do Inciso IX pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)


IX - senhas para serem distribuídas aos eleitores; 
(Renumerado do Inciso X pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)

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