§ BR Código Eleitoral Art. 99p(untitled)

pt · 514 chars · active
Parágrafo único. A
falta de consentimento expresso acarretará a anulação do registro promovido, podendo o
partido prejudicado requerê-la ou recorrer da resolução que ordenar o registro.



Art. 100. Nas eleições realizadas pelo sistema proporcional, deferidos todos os
pedidos de registro, o Tribunal Regional, ou o juiz eleitoral, reservará para cada
partido, por sorteio, em sessão ou em audiência realizada na presença dos candidatos e
delegados de partido, uma série de números, a partir de 100 (cem).

Primary source. The text above is the canonical statute body as it appears in this revision of the atlas. Verify against the official gazette before quoting in litigation or formal advice. Spot an error? Suggest a correction.