§ BR Código Eleitoral Art. 72p(untitled)

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Parágrafo único. Tratando-se de inscrições contra as quais hajam sido interpostos
recursos das decisões que as deferiram, desde que tais recursos venham a ser providos
pelo Tribunal Regional ou Tribunal Superior, serão nulos os votos se o seu número fôr
suficiente para alterar qualquer representação partidária ou classificação de
candidato eleito pelo princípio maioritário.

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