§ BR Código Eleitoral Art. 65(untitled)

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Os preparadores só
podem exercer suas atribuições na sede da localidade para a qual foram designados
sendo-lhes vedado se locomoverem para funcionar em outros pontos ainda que dentro do
território da mesma localidade, ou receberem requerimentos de alistandos que não residam
no local. (Revogado pela Lei nº 8.868, de 1994)


CAPÍTULO IV

DOS DELEGADOS DE PARTIDO PERANTE O ALISTAMENTO

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