§ BR Código Eleitoral Art. 63i(untitled)

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I - auxiliar, em geral, o
alistamento eleitoral, cumprindo as determinações do juis eleitoral da respectiva zona; (Revogado pela Lei nº 8.868, de 1994)



II - receber do eleitor a
fórmula do requerimento e tomar-lhe a data e assinatura; (Revogado pela Lei nº 8.868, de 1994)



III - atestar terem sido a
data e a assinatura lançadas na sua presença; (Revogado pela Lei nº 8.868, de 1994)



IV - colher, na fôlha
individual de votação e nas vias do título eleitoral, e assinatura do alistando; (Revogado pela Lei nº 8.868, de 1994)

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