§ BR Código Eleitoral Art. 44i(untitled)

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I - carteira de identidade expedida pelo órgão competente do Distrito Federal ou dos
Estados;


II - certificado de quitação do serviço militar;


III - certidão de idade extraída do Registro Civil;


IV - instrumento público do qual se infirá, por direito ter o requerente idade superior
a dezoito anos e do qual conste, também, os demais elementos necessários à sua
qualificação;

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