Ao presidente da Junta é facultado nomear, dentre cidadãos de notória idoneidade, escrutinadores e auxiliares em número capaz de atender a boa marcha dos trabalhos. § 1º É obrigatória essa nomeação sempre que houver mais de dez urnas a apurar. § 2º Na hipótese do desdobramento da Junta em Turmas, o respectivo presidente nomeará um escrutinador para servir como secretário em cada turma. § 3º Além dos secretários a que se refere o parágrafo anterior, será designado pelo presidente da Junta um escrutinador para secretário-geral competindo-lhe; I - lavrar as atas; II - tomar por termo ou protocolar os recursos, neles funcionando como escrivão; III - totalizar os votos apurados.
§ BR Código Eleitoral Art. 38(untitled)
pt · 716 chars · active
Primary source. The text above is the canonical statute body as it appears in this revision of the atlas. Verify against the official gazette before quoting in litigation or formal advice. Spot an error? Suggest a correction.