§ BR Código Eleitoral Art. 35v(untitled)

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V - tomar conhecimento das reclamações que lhe forem feitas verbalmente ou por escrito,
reduzindo-as a termo, e determinando as providências que cada caso exigir;


VI - indicar, para aprovação do Tribunal Regional, a serventia de justiça que deve ter
o anexo da escrivania eleitoral;


VII - representar sobre a necessidade de nomeação dos
preparadores para auxiliarem o alistamento eleitoral, indicando os nomes dos cidadãos que
devem ser nomeados; (Revogado pela Lei nº 8.868, de
1994)


VIII - dirigir os processos eleitorais e determinar a inscrição e a exclusão de
eleitores;


IX- expedir títulos eleitorais e conceder transferência de eleitor;

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