§ BR Código Eleitoral Art. 30i(untitled)

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I - elaborar o seu regimento interno;


II - organizar a sua Secretaria e a Corregedoria Regional provendo-lhes os cargos na forma
da lei, e propor ao Congresso Nacional, por intermédio do Tribunal Superior a criação
ou supressão de cargos e a fixação dos respectivos vencimentos;


III - conceder aos seus membros e aos juizes eleitorais licença e férias, assim como
afastamento do exercício dos cargos efetivos submetendo, quanto aqueles, a decisão à
aprovação do Tribunal Superior Eleitoral;


IV - fixar a data das eleições de Governador e Vice-Governador, deputados estaduais,
prefeitos, vice-prefeitos , vereadores e juizes de paz, quando não determinada por
disposição constitucional ou legal;

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