§ BR Código Eleitoral Art. 27(untitled)

pt · 832 chars · active
Servirá como Procurador Regional junto a cada Tribunal Regional Eleitoral o
Procurador da República no respectivo Estado e, onde houver mais de um, aquele que for
designado pelo Procurador Geral da República.


§ 1º No Distrito Federal, serão as funções de Procurador Regional Eleitoral exercidas
pelo Procurador Geral da Justiça do Distrito Federal.


§ 2º Substituirá o Procurador Regional, em suas faltas ou impedimentos, o seu
substituto legal.


§ 3º Compete aos Procuradores Regionais exercer, perante os Tribunais junto aos quais
servirem, as atribuições do Procurador Geral.


§ 4º Mediante prévia autorização do Procurador Geral, podendo os Procuradores
Regionais requisitar, para auxiliá-los nas suas funções, membros do Ministério
Público local, não tendo estes, porém, assento nas sessões do Tribunal.

Primary source. The text above is the canonical statute body as it appears in this revision of the atlas. Verify against the official gazette before quoting in litigation or formal advice. Spot an error? Suggest a correction.