§ BR Código Eleitoral Art. 25(untitled)

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Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão: 
(Redação dada pela Lei
nº 7.191, de 1984)


I - mediante eleição, pelo voto secreto: 
(Redação dada pela Lei
nº 7.191, de 1984)


a) de dois juizes, dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça; 
(Redação dada pela Lei
nº 7.191, de 1984)


b) de dois juizes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça; 
(Redação dada pela Lei
nº 7.191, de 1984)


II - do juiz federal e, havendo mais de um, do que for escolhido pelo Tribunal Federal de
Recursos; e (Redação dada pela Lei
nº 7.191, de 1984)


III - por nomeação do Presidente da República de dois dentre seis cidadãos de notável
saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça. 
(Incluído pela Lei
nº 7.191, de 1984)

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