§ BR Código Eleitoral Art. 23x(untitled)

pt · 1,318 chars · active
X - fixar a diária do Corregedor Geral, dos Corregedores Regionais e auxiliares em
diligência fora da sede;


XI - enviar ao Presidente da República a lista tríplice organizada pelos Tribunais de
Justiça nos termos do ar. 25;


XII - responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas em tese por
autoridade com jurisdição, federal ou órgão nacional de partido político;


XIII - autorizar a contagem dos votos pelas mesas receptoras nos Estados em que essa
providência for solicitada pelo Tribunal Regional respectivo;




XIV - requisitar a fôrça federal necessária ao cumprimento da lei
e das suas próprias decisões, ou das decisões dos Tribunais Regionais que o
solicitarem; 




XIV - requisitar a
força federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das
decisões dos Tribunais Regionais que o solicitarem, e para garantir a votação e a
apuração; 
(Redação dada pela Lei nº 4.961, de
1966)



XV - organizar e divulgar a Súmula de sua jurisprudência;


XVI - requisitar funcionários da União e do Distrito Federal quando o exigir o acúmulo
ocasional do serviço de sua Secretaria;


XVII - publicar um boletim eleitoral;


XVIII - tomar quaisquer outras providências que julgar convenientes à execução da
legislação eleitoral.

Primary source. The text above is the canonical statute body as it appears in this revision of the atlas. Verify against the official gazette before quoting in litigation or formal advice. Spot an error? Suggest a correction.