§ BR Código Eleitoral Art. 23v(untitled)

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V - propor a criação de Tribunal Regional na sede de qualquer dos Territórios;


VI - propor ao Poder Legislativo o aumento do número dos juizes de qualquer Tribunal
Eleitoral, indicando a forma desse aumento;


VII - fixar as datas para as eleições de Presidente e Vice-Presidente da República,
senadores e deputados federais, quando não o tiverem sido por lei:


VIII - aprovar a divisão dos Estados em zonas eleitorais ou a criação de novas zonas;


IX - expedir as instruções que julgar convenientes à execução deste Código;

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