§ BR Código Eleitoral Art. 11(untitled)

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O eleitor que não votar e não pagar a multa, se se encontrar fora de sua zona e
necessitar documento de quitação com a Justiça Eleitoral, poderá efetuar o pagamento
perante o Juízo da zona em que estiver.


§ 1º A multa será cobrada no máximo previsto, salvo se o eleitor quiser aguardar que o
juiz da zona em que se encontrar solicite informações sobre o arbitramento ao Juízo da
inscrição.


§. 2º Em qualquer das hipóteses, efetuado o pagamento través de selos federais
inutilizados no próprio requerimento, o juiz que recolheu a multa comunicará o fato ao
da zona de inscrição e fornecerá ao requerente comprovante do pagamento.

PARTE SEGUNDA

DOS ÓRGÃOS DA JUSTIÇA ELEITORAL

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