§ BR Código Eleitoral Art. 5i(untitled)

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I - os analfabetos; 
(Vide art. 14, § 1º, II, "a", da Constituição/88)


II - os que não saibam exprimir-se na língua nacional;


III - os que estejam privados, temporária ou definitivamente dos direitos políticos.


IV - as 
pessoas recolhidas a estabelecimento prisional, enquanto perdurar a privação 
de liberdade, ainda que sem condenação definitiva. 





(Incluído pela Lei nº 
15.358, de 2026)

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