§ BR Const. Art. 249(untitled)

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Com o objetivo de assegurar recursos para o 
pagamento de proventos de aposentadoria e pensões concedidas aos respectivos 
servidores e seus dependentes, em adição aos recursos dos respectivos 
tesouros, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão 
constituir fundos integrados pelos recursos provenientes de contribuições e 
por bens, direitos e ativos de qualquer natureza, mediante lei que disporá 
sobre a natureza e administração desses fundos. 

(Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

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