§ BR Const. Art. 241(untitled)

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A União, os Estados, o Distrito Federal e os 
Municípios disciplinarão por meio de lei os consórcios públicos e os 
convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão 
associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de 
encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços 
transferidos. 

(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

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