§ BR Const. Art. 240(untitled)

pt · 414 chars · active
Ficam ressalvadas do disposto no art. 195 as 
atuais contribuições compulsórias dos empregadores sobre a folha de 
salários, destinadas às entidades privadas de serviço social e de formação 
profissional vinculadas ao sistema sindical.





Art. 241. Aos delegados de polícia de carreira aplica-se o princípio do art. 
39, § 1º, correspondente às carreiras disciplinadas no art. 135 desta 
Constituição.

Primary source. The text above is the canonical statute body as it appears in this revision of the atlas. Verify against the official gazette before quoting in litigation or formal advice. Spot an error? Suggest a correction.