§ BR Const. Art. 236(untitled)

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Os serviços notariais e de registro são 
exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. 

(Regulamento)





§ 1º Lei regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e 
criminal dos notários, dos oficiais de registro e de seus prepostos, e 
definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário.




§ 2º Lei federal estabelecerá normas gerais para fixação de emolumentos 
relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro. 

(Regulamento)





§ 3º O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso 
público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique 
vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis 
meses.

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