§ BR Const. Art. 230(untitled)

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A família, a sociedade e o Estado têm o 
dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na 
comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito 
à vida.




§ 1º Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em 
seus lares.




§ 2º Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos 
transportes coletivos urbanos.






CAPÍTULO VIII




DOS ÍNDIOS

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