§ BR Const. Art. 226(untitled)

pt · 1,517 chars · active
A família, base da sociedade, tem especial 
proteção do Estado.




§ 1º O casamento é civil e gratuita a celebração.




§ 2º O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.






§ 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o 
homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua 
conversão em casamento. 

(Regulamento)





§ 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por 
qualquer dos pais e seus descendentes.






§ 5º Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos 
igualmente pelo homem e pela mulher.





§ 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, após prévia 
separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou 
comprovada separação de fato por mais de dois anos.





§ 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. 

(Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 66, de 2010)





§ 7º Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade 
responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao 
Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse 
direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais 
ou privadas. 

Regulamento





§ 8º O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que 
a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas 
relações.

Primary source. The text above is the canonical statute body as it appears in this revision of the atlas. Verify against the official gazette before quoting in litigation or formal advice. Spot an error? Suggest a correction.