§ BR Const. Art. 219b(untitled)

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-B. O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia 
e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de colaboração entre entes, 
tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento 
científico e tecnológico e a inovação. 

(Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)





§ 1º Lei federal disporá sobre as normas gerais do SNCTI. 

(Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)





§ 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios legislarão 
concorrentemente sobre suas peculiaridades. 

(Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)







CAPÍTULO V




DA COMUNICAÇÃO SOCIAL

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