§ BR Const. Art. 208i(untitled)

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I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, assegurada, inclusive, sua 
oferta gratuita para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria; 

(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)






I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) 
anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a 
ela não tiveram acesso na idade própria; 

(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009) 

(Vide Emenda Constitucional nº 59, de 2009)






II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;





II - progressiva universalização do ensino médio gratuito; 

(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)





III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, 
preferencialmente na rede regular de ensino;





IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de 
idade;





IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos 
de idade; 

(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

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