§ BR Const. Art. 206v(untitled)

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V - valorização dos profissionais do ensino, garantidos, na forma da lei, 
planos de carreira para o magistério público, com piso salarial profissional 
e ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos; 

(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)






V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da 
lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de 
provas e títulos, aos das redes públicas; 

(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

(Vide Lei nº 
14.817, de 2024)



VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;




VII - garantia de padrão de qualidade.






VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação 
escolar pública, nos termos de lei federal. 

(Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)



IX - garantia do 
direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida. (Incluído 
pela Emenda Constitucional nº 108, de 2020)

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