§ BR Const. Art. 203v(untitled)

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V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de 
deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria 
manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.


VI - a redução da 
vulnerabilidade socioeconômica de famílias em situação de pobreza ou de 
extrema pobreza. 
(Incluído pela Emenda Constitucional 
nº 114, de 2021)

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