§ BR Const. Art. 200v(untitled)

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V - incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e 
tecnológico;





V - incrementar, em sua área de atuação, o desenvolvimento científico e 
tecnológico e a inovação; 

(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)







VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor 
nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;




VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e 
utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;




VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.







Seção III






DA PREVIDÊNCIA SOCIAL








Art. 201. Os planos de previdência social, mediante contribuição, atenderão, 
nos termos da lei, a:

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