A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: (Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998) I - dos empregadores, incidente sobre a folha de salários, o faturamento e o lucro;
§ BR Const. Art. 195(untitled)
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