§ BR Const. Art. 192i(untitled)

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I - a autorização para o funcionamento das instituições financeiras, 
assegurado às instituições bancárias oficiais e privadas acesso a todos os 
instrumentos do mercado financeiro bancário, sendo vedada a essas 
instituições a participação em atividades não previstas na autorização de 
que trata este inciso;






II - autorização e funcionamento dos estabelecimentos de seguro, previdência 
e capitalização, bem como do órgão oficial fiscalizador e do órgão oficial 
ressegurador;








II - autorização e funcionamento dos estabelecimentos de seguro, resseguro, 
previdência e capitalização, bem como do órgão oficial fiscalizador. 

(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 13, de 1996)







III - as condições para a participação do capital estrangeiro nas 
instituições a que se referem os incisos anteriores, tendo em vista, 
especialmente:






a) os interesses nacionais;






b) os acordos internacionais








IV - a organização, o funcionamento e as atribuições do banco central e 
demais instituições financeiras públicas e privadas;

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