§ BR Const. Art. 182i(untitled)

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I - parcelamento ou edificação compulsórios;




II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no 
tempo;


III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de 
emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de 
até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor 
real da indenização e os juros legais.

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