§ BR Const. Art. 179(untitled)

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A União, os Estados, o Distrito Federal e os 
Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, 
assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a 
incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, 
tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução 
destas por meio de lei.

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