§ BR Const. Art. 178i(untitled)

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I -
a ordenação dos transportes aéreo, aquático e terrestre;






II - a predominância dos armadores nacionais e navios de bandeira e registros 
brasileiros e do país exportador ou importador;






III -
o transporte de granéis

;





IV -
a utilização de embarcações de pesca e outras

.





§ 1º
A ordenação do transporte internacional cumprirá os acordos firmados pela 
União, atendido o princípio da reciprocidade






§ 2º
Serão brasileiros os armadores, os proprietários, os comandantes e dois 
terços, pelo menos, dos tripulantes de embarcações nacionais





§ 3º

A navegação de cabotagem e a interior são privativas de embarcações 
nacionais, salvo caso de necessidade pública, segundo dispuser a lei.

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