§ BR Const. Art. 169p(untitled)

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Parágrafo único. A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, 
a criação de cargos ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a 
admissão de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da 
administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas 
pelo Poder Público, só poderão ser feitas:

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