§ BR Const. Art. 167d(untitled)

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-D. As proposições legislativas e os atos 
do Poder Executivo com propósito exclusivo de enfrentar a calamidade e 
suas consequências sociais e econômicas, com vigência e efeitos 
restritos à sua duração, desde que não impliquem despesa obrigatória de 
caráter continuado, ficam dispensados da observância das limitações 
legais quanto à criação, à expansão ou ao aperfeiçoamento de ação 
governamental que acarrete aumento de despesa e à concessão ou à 
ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual 
decorra renúncia de receita. 
(Incluído pela Emenda 
Constitucional nº 109, de 2021) 

Parágrafo único. Durante a vigência da calamidade 
pública de âmbito nacional de que trata o art. 167-B, não se aplica o 
disposto no § 3º do art. 195 desta Constituição. 
(Incluído pela Emenda 
Constitucional nº 109, de 2021)

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