§ BR Const. Art. 167c(untitled)

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-C. Com o propósito exclusivo de enfrentamento da calamidade pública e de 
seus efeitos sociais e econômicos, no seu período de duração, o Poder 
Executivo federal pode adotar processos simplificados de contratação de 
pessoal, em caráter temporário e emergencial, e de obras, serviços e compras 
que assegurem, quando possível, competição e igualdade de condições a todos 
os concorrentes, dispensada a observância do § 1º do art. 169 na contratação 
de que trata o inciso IX do caput do art. 37 desta Constituição, limitada a 
dispensa às situações de que trata o referido inciso, sem prejuízo do 
controle dos órgãos competentes. 
(Incluído pela Emenda 
Constitucional nº 109, de 2021)

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