§ BR Const. Art. 167b(untitled)

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-B. Durante a vigência de estado de 
calamidade pública de âmbito nacional, decretado pelo Congresso Nacional por 
iniciativa privativa do Presidente da República, a União deve adotar regime 
extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para atender às 
necessidades dele decorrentes, somente naquilo em que a urgência for 
incompatível com o regime regular, nos termos definidos nos arts. 167-C, 
167-D, 167-E, 167-F e 167-G desta Constituição. 
(Incluído pela Emenda 
Constitucional nº 109, de 2021)

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