§ BR Const. Art. 167v(untitled)

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V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização 
legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;






VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma 
categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia 
autorização legislativa;




VII - a concessão ou utilização de créditos ilimitados;




VIII - a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos 
orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir 
déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 
165, § 5º;




IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização 
legislativa.

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