§ BR Const. Art. 151i(untitled)

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I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou 
que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito 
Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de 
incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento 
sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;




II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do 
Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos 
respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas 
obrigações e para seus agentes;




III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito 
Federal ou dos Municípios.

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