§ BR Const. Art. 139i(untitled)

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I - obrigação de permanência em localidade determinada;




II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes 
comuns;




III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das 
comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, 
radiodifusão e televisão, na forma da lei;




IV - suspensão da liberdade de reunião;

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