§ BR Const. Art. 132(untitled)

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Os Procuradores dos Estados e do Distrito 
Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso 
público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do 
Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a 
consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. 

(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

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