§ BR Const. Art. 129(untitled)

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São funções institucionais do Ministério 
Público:




I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;




II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de 
relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo 
as medidas necessárias a sua garantia;






III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do 
patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos 
e coletivos;




IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de 
intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

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