§ BR Const. Art. 107p(untitled)

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Parágrafo único. A lei disciplinará a remoção ou a permuta de juízes dos 
Tribunais Regionais Federais e determinará sua jurisdição e sede.





§ 1º A lei disciplinará a remoção ou a permuta de juízes dos Tribunais 
Regionais Federais e determinará sua jurisdição e sede. 

(Renumerado do parágrafo único, pela Emenda
Constitucional nº 45, de 2004) 



§ 2º Os Tribunais Regionais Federais instalarão a justiça itinerante, com a 
realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos 
limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos 
públicos e comunitários. 

(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)





§ 3º Os Tribunais Regionais Federais poderão funcionar descentralizadamente, 
constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do 
jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo. 

(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

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