§ BR Const. Art. 107i(untitled)

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I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade 
profissional e membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de 
carreira;




II - os demais, mediante promoção de juízes federais com mais de cinco anos de 
exercício, por antigüidade e merecimento, alternadamente.

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