§ BR Const. Art. 104p(untitled)

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Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados 
pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco 
e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação 
ilibada, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, sendo:



Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados 
pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco 
e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação 
ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado 
Federal, sendo: 

(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)







Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão 
nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta 
e cinco e menos de setenta anos de idade, de notável saber jurídico e 
reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do 
Senado Federal, sendo: 



(Redação dada pela Emenda 
Constitucional nº 122, de 2022)



I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre 
desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice 
elaborada pelo próprio Tribunal;




II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério 
Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, 
alternadamente, indicados na forma do art. 94.

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