§ BR Const. Art. 98p(untitled)

pt · 550 chars · active
Parágrafo único. Lei federal disporá sobre a criação de juizados especiais no 
âmbito da Justiça Federal. 

(Incluído pela Emenda Constitucional nº 22, de 1999)






§ 1º Lei federal disporá sobre a criação de juizados especiais no âmbito da 
Justiça Federal. 

(Renumerado pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)



(Vide ADIN 3392)



§ 2º As custas e emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio dos 
serviços afetos às atividades específicas da Justiça. 

(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

Primary source. The text above is the canonical statute body as it appears in this revision of the atlas. Verify against the official gazette before quoting in litigation or formal advice. Spot an error? Suggest a correction.