§ BR Const. Art. 96p(untitled)

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Parágrafo único. Nos Tribunais de Justiça compostos de 
mais de 170 (cento e setenta) desembargadores em efetivo exercício, a 
eleição para os cargos diretivos, de que trata a alínea "a" do inciso I docaputdeste 
artigo, será realizada entre os membros do tribunal pleno, por maioria 
absoluta e por voto direto e secreto, para um mandato de 2 (dois) anos, 
vedada mais de 1 (uma) recondução sucessiva. 
(Incluído pela Emenda Constitucional 
nº 134, de 2024)

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