§ BR Const. Art. 90i(untitled)

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I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;




II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.




§ 1º O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para 
participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão 
relacionada com o respectivo Ministério.




§ 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho da República. 
(Vide Lei nº 8.041, de 1990)






Subseção II






Do Conselho de Defesa Nacional

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