§ BR Const. Art. 82(untitled)

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O mandato do Presidente da República é de cinco anos, vedada a 
reeleição para o período subseqüente, e terá início em 1º de janeiro do ano 
seguinte ao da sua eleição.



(Vide Emenda Constitucional de Revisão nº 5, de 1994)










Art. 82. O mandato do Presidente da República é de 
quatro anos e terá início em primeiro de janeiro do ano seguinte ao da sua 
eleição. 

(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997)



Art. 82. O mandato do 
Presidente da República é de 4 (quatro) anos e terá início em 5 de janeiro 
do ano seguinte ao de sua eleição. (Redação 
dada pela Emenda Constitucional nº 111, de 2021)

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