§ BR Const. Art. 75(untitled)

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As normas estabelecidas nesta seção 
aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos 
Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos 
Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios. 









Art. 75. Os 
Tribunais de Contas são instituições permanentes, essenciais ao exercício do 
controle externo, e as normas estabelecidas nesta Seção aplicam-se, no que 
couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos 
Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas 
dos Municípios, vedada sua extinção, criação ou instalação. 


(Redação dada pela 
Emenda Constitucional nº 139, de 2026)

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