§ BR Const. Art. 74i(untitled)

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I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução 
dos programas de governo e dos orçamentos da União;






II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e 
eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e 
entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos 
públicos por entidades de direito privado;




III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como 
dos direitos e haveres da União;




IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.




§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de 
qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de 
Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.




§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte 
legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades 
perante o Tribunal de Contas da União.

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